Salário maternidade: quem tem direito e como solicitar

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada do INSS que precisa se afastar de sua atividade por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

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Em 2026, o benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de segurados, incluindo trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago durante o período em que a pessoa segurada precisa se afastar de sua atividade em razão de determinados eventos relacionados à maternidade, adoção ou gestação.

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O benefício pode ser concedido nas seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Natimorto;
  • Aborto não criminoso, inclusive nas situações previstas em lei.

O benefício tem como objetivo garantir renda durante o período de afastamento previsto para cada situação.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Podem ter direito ao salário-maternidade as pessoas que possuem qualidade de segurado do INSS e se enquadram em uma das situações previstas para concessão do benefício.

Entre as categorias que podem ter direito estão:

  • Trabalhadora empregada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial;
  • Pessoa desempregada que mantenha a qualidade de segurado;
  • Pessoa que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção.

O INSS também prevê situações específicas relacionadas ao falecimento da pessoa segurada que tinha direito ao salário-maternidade, nas quais o benefício pode ser concedido ao cônjuge ou companheiro que atenda às condições exigidas.

Precisa ter 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade?

Não. Essa é uma das principais mudanças nas regras do benefício.

Anteriormente, algumas categorias, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, estavam sujeitas a exigências de carência. Após as decisões do STF e a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, a carência deixou de ser exigida para o salário-maternidade.

O INSS informa atualmente que a carência é isenta para todas as categorias, embora seja necessário comprovar a qualidade de segurado e, quando aplicável, o exercício da atividade correspondente.

Essa mudança é importante porque informações antigas encontradas na internet ainda podem mencionar a exigência de 10 contribuições.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende da situação que deu origem ao benefício.

Em caso de parto

O salário-maternidade tem duração de 120 dias.

A pessoa segurada pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento, conforme a situação. Quando o afastamento ocorre antes do parto, pode ser necessário apresentar atestado médico.

Em caso de adoção ou guarda judicial

O benefício também tem duração de 120 dias.

A regra se aplica à adoção ou à guarda judicial destinada à adoção de criança de até 12 anos de idade.

Em caso de natimorto

O salário-maternidade também pode ser concedido durante 120 dias quando ocorre natimorto.

Em caso de aborto não criminoso

Nessa situação, o benefício tem duração de 14 dias, conforme avaliação médica.

Quem está empregada precisa solicitar o benefício ao INSS?

Nem sempre. Para a empregada de empresa, o salário-maternidade normalmente é pago diretamente pela própria empresa, que posteriormente realiza a compensação com o INSS.

Já outras categorias precisam solicitar o benefício diretamente ao INSS.

Entre os casos em que o requerimento pode ser feito pelo INSS estão contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas, seguradas facultativas, seguradas especiais e pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurado.

O INSS disponibiliza informações específicas sobre onde e quando cada categoria deve solicitar o benefício.

Como solicitar o salário-maternidade em 2026?

O pedido pode ser realizado pela internet, utilizando os canais oficiais do INSS.

Para quem precisa solicitar diretamente ao Instituto, o caminho principal é o Meu INSS.

O serviço oficial permite iniciar o pedido pelo site oficial do Gov.br, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicitar alguma comprovação específica.

O INSS também disponibiliza uma página específica com informações sobre o salário-maternidade, incluindo as situações em que o benefício pode ser solicitado, documentos e canais de atendimento.

Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?

Para realizar o pedido pela plataforma, o segurado deve:

  1. Acessar o Meu INSS;
  2. Entrar utilizando a conta Gov.br;
  3. Procurar pelo serviço relacionado ao salário-maternidade;
  4. Selecionar o tipo de benefício correspondente à situação;
  5. Informar os dados solicitados;
  6. Anexar os documentos quando necessário;
  7. Confirmar o pedido;
  8. Acompanhar o andamento pela própria plataforma.

O INSS possui um tutorial oficial específico para o salário-maternidade urbano, mostrando as etapas de acesso, solicitação e acompanhamento do pedido.

Qual é o prazo para solicitar o salário-maternidade?

O serviço oficial do Gov.br informa que o pedido pode ser realizado em até 5 anos após o nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Apesar disso, não é recomendável esperar para fazer o pedido. O ideal é solicitar o benefício assim que ocorrer o evento que gera o direito, observando as regras específicas para cada categoria.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme a situação do segurado e o motivo do pedido.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Certidão de natimorto, quando aplicável;
  • Atestado médico, quando houver afastamento até 28 dias antes do parto;
  • Termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • Nova certidão de nascimento em caso de adoção;
  • Documentos relacionados às relações previdenciárias;
  • Procuração ou documento de representação legal, quando houver representante.

O INSS informa que os documentos originais podem ser solicitados para comprovação durante a análise do benefício.

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, em determinadas situações.

A pessoa desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurado do INSS na data do evento que gera o benefício.

Por isso, estar desempregada não significa automaticamente perder o direito ao salário-maternidade.

A situação previdenciária precisa ser analisada de acordo com o histórico de contribuições e a manutenção da qualidade de segurado.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A pessoa que atua como Microempreendedora Individual pode ter direito ao salário-maternidade desde que esteja enquadrada nas condições exigidas para a concessão do benefício.

O INSS inclui a pessoa segurada MEI entre as categorias que podem utilizar o serviço.

A mudança na regra de carência também é relevante para essa categoria, já que a exigência anterior de número mínimo de contribuições deixou de ser aplicada ao salário-maternidade.

Quem trabalha por conta própria pode receber?

Sim. A contribuinte individual pode ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada e cumpra os demais requisitos aplicáveis ao seu caso.

Com as mudanças implementadas pela IN 188/2025, não há mais exigência de carência para o salário-maternidade, mas a pessoa contribuinte individual precisa comprovar o exercício da atividade remunerada quando isso for necessário para o reconhecimento do direito.

Quem adotou uma criança pode receber?

Sim. O salário-maternidade também pode ser concedido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nessas situações, o benefício tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que ela tenha no máximo 12 anos.

O benefício pode ser concedido a um dos adotantes no mesmo processo de adoção.

Para solicitar, podem ser necessários documentos como termo de guarda ou nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

Pai pode receber salário-maternidade?

Sim, em situações específicas.

O INSS confirmou em agosto de 2026 que o pai pode ter direito ao salário-maternidade em determinados casos, como falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela estava recebendo o benefício, além de situações relacionadas à adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Portanto, apesar do nome “salário-maternidade”, o benefício não é necessariamente restrito às mulheres.

A situação precisa ser analisada de acordo com o evento ocorrido e os requisitos previdenciários aplicáveis.

Como é calculado o valor do salário-maternidade?

O valor depende da categoria da pessoa segurada e das informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, o valor corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, observados os limites legais.

Para seguradas com remuneração variável, o cálculo considera regras específicas baseadas nos salários anteriores.

Para contribuintes individuais, facultativas e pessoas desempregadas em período de graça, o INSS utiliza as informações de salários de contribuição conforme as regras de cálculo do benefício.

Já para a segurada especial, existem regras próprias para determinação do valor.

Por isso, não existe um único valor fixo de salário-maternidade para todas as pessoas.

Onde consultar informações sobre o salário-maternidade?

O principal canal para informações e solicitação é o Meu INSS.

O Instituto também disponibiliza atendimento pela Central 135.

O INSS informa que o atendimento pelo telefone 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

O que fazer se o salário-maternidade for negado?

Se o pedido for negado, é importante verificar o motivo informado pelo INSS antes de tomar qualquer providência.

A pessoa pode consultar o resultado e o andamento do pedido pelo Meu INSS e verificar se existe alguma exigência ou documentação que precise ser apresentada.

Quando houver dúvida sobre a decisão, também é possível buscar orientação pelos canais oficiais do INSS.

Um ponto importante é que a mudança na regra de carência pode ser relevante para pedidos que foram negados anteriormente exclusivamente por falta do número mínimo de contribuições. O próprio INSS informa que requerimentos dentro do prazo de cinco anos podem ser analisados conforme as novas regras.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Não. A licença-maternidade está relacionada ao afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante o período correspondente, conforme a situação e a categoria da segurada.

Em muitos casos, os dois direitos acontecem simultaneamente, mas são conceitos diferentes.

Para a empregada de empresa, por exemplo, a empresa participa diretamente do pagamento do salário-maternidade, enquanto o afastamento está relacionado à licença prevista na legislação trabalhista.

Atenção aos golpes relacionados ao salário-maternidade

O pedido do benefício deve ser realizado pelos canais oficiais.

Desconfie de pessoas ou sites que prometem “liberar” o salário-maternidade mediante pagamento antecipado ou que solicitam senhas e códigos da conta Gov.br.

O INSS disponibiliza o serviço pela internet e também oferece atendimento pela Central 135.

Para evitar problemas, utilize diretamente o Meu INSS e as páginas oficiais do Governo Federal.

Considerações finais

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que pode garantir renda durante o período de afastamento em situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.

Em 2026, uma das principais mudanças que devem ser observadas é o fim da exigência de carência para o benefício. O INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias, embora outros requisitos, como a qualidade de segurado e a comprovação da atividade quando aplicável, continuem sendo importantes.

Quem precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS pode fazer o pedido pela internet, utilizando o Meu INSS.

Antes de fazer o pedido, é importante verificar a situação previdenciária e reunir os documentos necessários para comprovar o evento que deu origem ao benefício.

 

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